
Período de Entrega:
1º de março até 29 de abril de 2011.
Quem deve fazer?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Onde fazer?
A declaração deve ser elaborada obrigatoriamente em computador, com a utilização do programa do IRPF 2011 (PGD);
E a entrega?
Exclusivamente pelo computador
=> Pela Internet = programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.
Abaixo o link para instalar o programa para fazer a declaração e transmiti-la.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm
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