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Angela Freire
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SOU UM SER HUMANO QUE DIARIAMENTE TENTA PRATICAR A REFORMA ÍNTIMA. É DIFÍCIL... MAS TENTO!
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"A EDUCAÇÃO MORAL consiste na arte de formar hábitos, uma vez que a educação é o conjunto dos 'hábitos adquiridos'" Allan Kardec

quinta-feira, 3 de março de 2011

Prefeitura faz campanha junto a comerciantes pela desocupação das calçadas e logradouros públicos. (Do Blog:vai valer para as imagens em anexo?Vejam!)

A prefeitura de São José de Mipibu divulgou nota à população na manhã desta quinta-feira, 3 de março, endereçada sobretudo aos comerciantes da cidade, solicitando a desobstrução das calçadas e logradouros públicos.

Na nota, assinada pelo prefeito em exercício, José Arízio Fernandes, a prefeitura explica que “além de ser obrigatório as ruas e calçadas públicas estarem livres, lembramos que o lixo doméstico não poderá ficar nas calçadas públicas de forma a obstruir essas vias urbanas para não causar prejuízo a locomoção das pessoas, tudo, em obediência ao art.55 da Lei do Plano Diretor”.

O prefeito Arízio explica que a campanha vem se juntar a uma ampla ação de conscientização da população. “Os educadores socioambientais têm me testemunhado da boa recepção e aprovação da população ao trabalho pedindo para que os moradores não joguem o lixo na rua, esperando o carro coletor passar”.

Ele explica que a prefeitura tem tocado em questões fundamentais para a cidade, como o lixo, o trânsito e a água. “Algumas pessoas podem até reclamar, mas a maioria da população tem aplaudido as medidas”, testemunha o socioeducador Fabiano Henrique Rafael, que tem atuado junto a mais dois colegas, distribuindo panfletos educativos pela cidade.

Confira abaixo a íntegra da Nota que pede a desobstrução do centro da cidade. (Reportagem: João Maria Freire)

COMUNICADO AOS COMERCIANTES

O Prefeito de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições constitucionais, visando o bem estar da população; considerando o direito de ir e vir de toda pessoa; e especialmente reconhecendo a dificuldade de locomoção das pessoas com necessidades especiais e ainda, observando o art. 182 da Constituição Federal e o que dispõem o Estatuto da Cidade- Lei 10.257/01 e a Lei do Plano Diretor - LC 006/07, vem orientar aos comerciantes para que caso estejam ocupando as calçadas e ruas públicas que desocupem estas vias para que não haja obstáculos que dificultem a locomoção dos transeuntes.

Além de ser obrigatório as ruas e calçadas públicas estarem livres, lembramos ainda, que o lixo doméstico não poderá ficar nas calçadas públicas de forma a obstruir essas vias urbanas para não causar prejuízo a locomoção das pessoas, tudo, em obediência ao art.55 da Lei do Plano Diretor.

Em face da obstrução das ruas e calçadas públicas pela exposição de mercadorias, o Município de São José de Mipibu foi notificado pelo Ministério Público para coibir essa situação irregular.

Por último, enfatizamos que o não cumprimento dessas orientações ensejará o cumprimento de medidas legais cabíveis, a exemplo de remoção compulsória dos obstáculos, além de gerar auto de infração e multas, consoante a Lei do Plano Diretor e Código Tributário do Município.

São José de Mipibu/RN, 03 de março de 2011.

José Arízio Fernandes

Prefeito em Exercício

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Do Blog:

A iniciativa demorou e é bem vinda. Parabéns! Quisera Deus que tenha efeito.

Mas, como perguntar não ofende esta iniciativa irá valer para estes casos das imagens abaixo?

Rua que foi denunciada que ía, ou vai ser, cedida pela administração pública á comercio local.


Calçada autorizada pela administração pública a ser utilizada por comerciante da área de alimentos.

LEMBRETE
Não venham justificar como Beba no programa de Daltro Emerenciano, dizendo que estas empresas (além de outras que poluem o meio ambiente) estão gerando renda e emprego na cidade, as mesmas podem gerar sim sem fazer uso de irregularidades e ilegalidades. Calçadas e ruas são vias públicas, de uso do povo e se estão usando, É ILEGAL.

Outro ponto:
Estamos com o Prefeito em Exercício tomando diversas atitudes, paliativas, mas está tomando, infelizmente, quando a titular voltar, quem garante que as ações tomadas por ele terão continuidade? Ou será que tudo voltará como antes como no quartel de Abrantes!
Veremos!

SUGESTÃO:
No Beco lateral ao comércio façam o SHOPPING DOS SULANQUEIROS (desocupando a área que prejudica a parte histórica que resta de Mipibu e assim podendo se fazer as festas tradicionais em um lugar com mais espaço e
pondo eles - os sulanqueiros - na parte central e comercial de Mipibu e aproveitando, saindo da 'ilegalidade');

No comércio da área de alimentos, que os proprietários façam um primeiro andar.

Imagens: Blog O Mipibuense.

2 comentários:

  1. Favelizando a entrada da cidade, aquela cigarreira em cima do canteiro (em frente aos cavalos alados) que foi doado ao gordo também está irregular. Também é espaço público e dificulta a visão dos carros na rotatória, ei pro gordo pode e pro resto não pode?
    Dois pesos e duas medidas? Kd o Ministério Público para intervir de verdade e devolver a rua ao povo, a calçada para os transeuntes e tirar a cigarreira irregular? Eita cidade sem lei!

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  2. Se um carro quebra devido a buraco na rua a prefeitura paga indenização, idem se um pedestre for atropelado na rua porque as calçadas estão obstruidas por embriagados. A lei Fed.10.098/00 art. Art.3o diz que calçadas tem que ficar desobstruidas, acessibilidade só para pedestres, transeuntes e deficientes. Idem código de Transito art. 254 IV proibe que se use as calçadas como área de lazer, que sempre descamba para perturbação, embriaguês, vandalismo, crime ambiental,e violência. Cuidar de calçadas é obrigação da prefeitura pois elas fazem parte da via pública e não dos terrenos. Bares em calçadas constituem-se em open bares,e quando ligam som constituem-se em boates, onde se vê menores bebendo sem poder responsabilizá-los no ECA art. 81, 243. O alcool é responsável por 4% de pessoas que morrem e 20% de famílias vitimadas por violência doméstica. Nessa onda de alcoolismo, até bebês vão nascendo com retardo mental, assim logo teremos uma sociedade de dementes mentais.

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