Na nota, assinada pelo prefeito em exercício, José Arízio Fernandes, a prefeitura explica que “além de ser obrigatório as ruas e calçadas públicas estarem livres, lembramos que o lixo doméstico não poderá ficar nas calçadas públicas de forma a obstruir essas vias urbanas para não causar prejuízo a locomoção das pessoas, tudo, em obediência ao art.55 da Lei do Plano Diretor”.
O prefeito Arízio explica que a campanha vem se juntar a uma ampla ação de conscientização da população. “Os educadores socioambientais têm me testemunhado da boa recepção e aprovação da população ao trabalho pedindo para que os moradores não joguem o lixo na rua, esperando o carro coletor passar”.
Ele explica que a prefeitura tem tocado em questões fundamentais para a cidade, como o lixo, o trânsito e a água. “Algumas pessoas podem até reclamar, mas a maioria da população tem aplaudido as medidas”, testemunha o socioeducador Fabiano Henrique Rafael, que tem atuado junto a mais dois colegas, distribuindo panfletos educativos pela cidade.
Confira abaixo a íntegra da Nota que pede a desobstrução do centro da cidade. (Reportagem: João Maria Freire)
COMUNICADO AOS COMERCIANTES
O Prefeito de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições constitucionais, visando o bem estar da população; considerando o direito de ir e vir de toda pessoa; e especialmente reconhecendo a dificuldade de locomoção das pessoas com necessidades especiais e ainda, observando o art. 182 da Constituição Federal e o que dispõem o Estatuto da Cidade- Lei 10.257/01 e a Lei do Plano Diretor - LC 006/07, vem orientar aos comerciantes para que caso estejam ocupando as calçadas e ruas públicas que desocupem estas vias para que não haja obstáculos que dificultem a locomoção dos transeuntes.
Além de ser obrigatório as ruas e calçadas públicas estarem livres, lembramos ainda, que o lixo doméstico não poderá ficar nas calçadas públicas de forma a obstruir essas vias urbanas para não causar prejuízo a locomoção das pessoas, tudo, em obediência ao art.55 da Lei do Plano Diretor.
Em face da obstrução das ruas e calçadas públicas pela exposição de mercadorias, o Município de São José de Mipibu foi notificado pelo Ministério Público para coibir essa situação irregular.
Por último, enfatizamos que o não cumprimento dessas orientações ensejará o cumprimento de medidas legais cabíveis, a exemplo de remoção compulsória dos obstáculos, além de gerar auto de infração e multas, consoante a Lei do Plano Diretor e Código Tributário do Município.
São José de Mipibu/RN, 03 de março de 2011.
José Arízio Fernandes
Prefeito em Exercício
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Do Blog:
A iniciativa demorou e é bem vinda. Parabéns! Quisera Deus que tenha efeito.
Rua que foi denunciada que ía, ou vai ser, cedida pela administração pública á comercio local.
Calçada autorizada pela administração pública a ser utilizada por comerciante da área de alimentos.
LEMBRETE
Não venham justificar como Beba no programa de Daltro Emerenciano, dizendo que estas empresas (além de outras que poluem o meio ambiente) estão gerando renda e emprego na cidade, as mesmas podem gerar sim sem fazer uso de irregularidades e ilegalidades. Calçadas e ruas são vias públicas, de uso do povo e se estão usando, É ILEGAL.
Outro ponto:
Estamos com o Prefeito em Exercício tomando diversas atitudes, paliativas, mas está tomando, infelizmente, quando a titular voltar, quem garante que as ações tomadas por ele terão continuidade? Ou será que tudo voltará como antes como no quartel de Abrantes!
Veremos!
SUGESTÃO:
No Beco lateral ao comércio façam o SHOPPING DOS SULANQUEIROS (desocupando a área que prejudica a parte histórica que resta de Mipibu e assim podendo se fazer as festas tradicionais em um lugar com mais espaço e pondo eles - os sulanqueiros - na parte central e comercial de Mipibu e aproveitando, saindo da 'ilegalidade');
No comércio da área de alimentos, que os proprietários façam um primeiro andar.
Imagens: Blog O Mipibuense.
Favelizando a entrada da cidade, aquela cigarreira em cima do canteiro (em frente aos cavalos alados) que foi doado ao gordo também está irregular. Também é espaço público e dificulta a visão dos carros na rotatória, ei pro gordo pode e pro resto não pode?
ResponderExcluirDois pesos e duas medidas? Kd o Ministério Público para intervir de verdade e devolver a rua ao povo, a calçada para os transeuntes e tirar a cigarreira irregular? Eita cidade sem lei!
Se um carro quebra devido a buraco na rua a prefeitura paga indenização, idem se um pedestre for atropelado na rua porque as calçadas estão obstruidas por embriagados. A lei Fed.10.098/00 art. Art.3o diz que calçadas tem que ficar desobstruidas, acessibilidade só para pedestres, transeuntes e deficientes. Idem código de Transito art. 254 IV proibe que se use as calçadas como área de lazer, que sempre descamba para perturbação, embriaguês, vandalismo, crime ambiental,e violência. Cuidar de calçadas é obrigação da prefeitura pois elas fazem parte da via pública e não dos terrenos. Bares em calçadas constituem-se em open bares,e quando ligam som constituem-se em boates, onde se vê menores bebendo sem poder responsabilizá-los no ECA art. 81, 243. O alcool é responsável por 4% de pessoas que morrem e 20% de famílias vitimadas por violência doméstica. Nessa onda de alcoolismo, até bebês vão nascendo com retardo mental, assim logo teremos uma sociedade de dementes mentais.
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