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Angela Freire
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"A EDUCAÇÃO MORAL consiste na arte de formar hábitos, uma vez que a educação é o conjunto dos 'hábitos adquiridos'" Allan Kardec

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Publicado Edital para Curso Técnico de Música na UFRN - Eis mais uma chance para você que faz música se profissionalizar. Veja o programa e edital.


E D I T A L

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE MÚSICA DA UFRN

Edital Nº 002 / 2010

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Música, considerando os termos da Resolução 020/2010 do Conselho de Administração (CONSAD), de 19 de agosto de 2010, torna público que realizará Processo Seletivo para os seguintes Cursos Técnicos: Canto, Gravação Musical, Instrumento e Regência.

I - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CURSOS

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Escola de Música da UFRN.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório: na primeira etapa será aplicada uma Prova Específica (prática) e na segunda etapa, será aplicada uma Prova de Estruturação Musical (teórico-prática).

1.3. O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos têm os seguintes objetivos:

a) CANTO: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação musical e performance vocal.

b) GRAVAÇÃO MUSICAL: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação musical, sonorização, gravação e mixagem.

c) INSTRUMENTO: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação musical e performance instrumental.

d) REGÊNCIA: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação musical, história da música, percepção, prática de solfejo e performance em regência.

1.4. Os cursos de Canto, Instrumento e Regência terão duração de 3 anos e o curso de Gravação Musical terá duração de 2 anos.

1.4.1. Todos os cursos poderão ser prorrogados por mais 1 (um) ano.

1.4.2. Os cursos serão oferecidos no turno da tarde, podendo, eventualmente, serem ministradas disciplinas nos demais turnos.

1.5. As vagas, para cada curso, serão distribuídas conforme a seguir.

a)Técnico em Canto: 04

b)Técnico em Gravação Musical: 05

c)Técnico em Regência: 5

d)Técnico em Instrumento/Habilitação -

Baixo Elétrico: 02;

Clarinete: 09;

Contrabaixo Acústico:

03; Fagote: 06;

Flauta Doce: 06;

Flauta Transversal: 05;

Percussão: 05;

Piano: 07;

Piano Popular: 05;

Saxofone: 05;

Trombone: 03;

Trompa: 09;

Trompete: 05;

Tuba: 02;

Viola: 03;

Violão: 01;

Violão Popular: 01;

Violino: 04.

II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

2.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

2.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

2.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

2.4. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

2.5. A inscrição é GRATUITA.

2.6. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas

para realizar as provas deverá entregar, na Secretaria do CTM na EMUFRN, um requerimento (em duas vias), acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

2.6.1. O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues no período de inscrição do processo seletivo.

2.6.2. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida

obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos

Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e

por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação; ou

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por

lei federal, tenham validade como identidade.

III – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada na Secretaria do CTM na EMUFRN, no período de 17 à 28 de Janeiro de 2011, das 08:30 às 11:30.

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

IV – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. O candidato devidamente inscrito poderá a partir do dia 02 de Fevereiro de 2011, acessar o sítio da EMUFRN para consultar a validação de sua inscrição. (www.musica.ufrn.br)

4.2. As provas serão realizadas nas dependências da EMUFRN, entre os dias 07 e 11 de Fevereiro de 2011. As salas, dias específicos e horários serão divulgados posteriormente no sítio da EMUFRN.

V – DAS PROVAS

5.1. Os programas das provas e as partituras das peças de confronto estarão disponibilizados no sítio da EMUFRN, no período das inscrições.

5.2. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o curso escolhido, o candidato fará uma Prova Específica (prática), constituída de:

a) CANTO: execução de uma peça de confronto, de peça de livre escolha e de leitura à primeira vista;

b) GRAVAÇÃO MUSICAL: operações no computador (conhecimentos básicos de informática), leitura e compreensão de textos em inglês, execução de um instrumento musical, solfejo a primeira vista e compreensão de conceitos básicos de sonorização, gravação e mixagem;

c) INSTRUMENTO: execução de peça(s) de confronto, de peça(s) de livre escolha, de leitura à primeira vista e de solfejo a primeira vista;

d) REGÊNCIA: execução de dois solfejos, exercícios de percepção musical, execução dos esquemas de marcação dos compassos simples, execução de duas peças musicais de livre escolha (vocal e instrumental) e identificação de aspectos históricos e estilísticos dos períodos barroco, clássico e romântico.

5.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, aos Cursos de Canto e Instrumento, levar para a Prova Específica seu instrumentista acompanhador, se for o caso.

5.2.2. Todos os candidatos deverão apresentar cópia(s) da(s) peça(s) de livre escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

5.2.3. De acordo com o instrumento escolhido, os candidatos ao Curso de Instrumento deverão acessar o sítio da EMUFRN para conhecer a partitura da peça de confronto. 5.3. Na segunda fase, o candidato fará uma Prova de Estruturação Musical (teórico-prática), constituída de 06 (seis) questões, comum a todos os cursos, onde serão avaliados os conhecimentos musicais especificados no Programa.

VI – DA APLICAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA

6.1. A Prova Específica será aplicada entre os dias 07 e 09 de Fevereiro de 2011, nas dependências da Escola de Música da UFRN, localizada no Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN. Os dias específicos das provas serão divulgados posteriormente no sítio da EMUFRN.

6.2. A Prova Específica não deverá exceder o limite de 20 (vinte) minutos.

6.2.1. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova Específica.

6.3. O candidato deverá comparecer à Escola de Música 30 minutos antes do horário estabelecido para o início das provas.

6.3.1 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o início da Prova Específica não terá acesso ao local de realização da mesma e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.4. O acesso do candidato ao local de realização da Prova Específica está condicionado à apresentação do original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição.

6.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, o original de um dos documentos especificados no subitem 2.7, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.2. A identificação especial referida no subitem 6.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura.

6.4.3. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5. A banca examinadora poderá solicitar ao candidato, a qualquer momento, a interrupção da execução de uma obra, quando assim julgar conveniente.

6.6. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone celular, qualquer tipo de aparelho eletrônico, diapasão, câmera fotográfica, apostila ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, e outros.

6.7. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido recebendo auxílio para a execução da prova;

b) for surpreendido portando telefone celular, qualquer aparelho eletrônico, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação no Processo Seletivo.

VII – DA APLICAÇÃO DA PROVA DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL

7.1. Apenas será convocado para realizar a Prova de Estruturação Musical, o candidato que obtiver, no mínimo, nota 7,0 (sete) na Prova Específica.

7.2. A Prova de Estruturação Musical será aplicada no dia 11 de Fevereiro de 2011, nas dependências da Escola de Música da UFRN, com duração máxima de 3 (três) horas, exceção ao candidato portador de necessidades especiais que terá tempo adicional de 1 (uma) hora.

7.2.1. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova.

7.3. O acesso ao local onde será realizada a prova ocorrerá das 13h30min às 14h

(horário oficial local).

7.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso ao local de realização da prova e estará eliminado do Processo Seletivo.

7.4. Para ter acesso ao local de realização da Prova serão exigidos os mesmos procedimentos estabelecidos nos subitens 6.4, 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3.

7.5. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, diapasão, câmera fotográfica, apostila ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

7.6. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que,

durante a realização:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da Prova;

b) for surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o Caderno de Prova ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, no Processo Seletivo.

7.7. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou azul, para responder a Prova.

7.9. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando a prova, não mais terá acesso ao referido local.

7.10. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Prova.

7.11. Será eliminado do Processo Seletivo, independente do Curso escolhido, o candidato que:

a) Redigir as respostas das questões da Prova com lápis grafite (ou lapiseira);

b) Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Específica;

c) Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova de Estruturação Musical.

VIII – DA CORREÇÃO, DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Específica valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

8.1.1. A banca examinadora da Prova Específica será composta, por no mínimo, dois examinadores.

8.1.2. Cada examinador registrará as notas em Folha de Avaliação Individual.

8.1.3. A nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.

8.2. A Prova de Estruturação Musical valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

8.2.1. A pontuação de cada questão estará especificada no Caderno de Prova.

8.3. O cálculo da Nota Final (NF) será obtido pela seguinte fórmula: NF = 0,7 x PE + 0,3 x PEM, em que PE é a nota obtida na Prova Específica e PEM é a nota obtida na Prova de Estruturação Musical.

8.4. O preenchimento das vagas, por curso, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelo subitem 7.11 deste Edital.

8.5. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas Finais, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais.

8.6. Ocorrendo empate nas Notas Finais, entre os candidatos de determinado curso/habilitação, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior nota na Prova Específica e se o empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato com maior idade.

IX – DA MATRÍCULA

9.1. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula em local e período a serem divulgados no sítio da EMUFRN, na data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

9.2. No ato da matrícula o candidato classificado deverá entregar cópias dos seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, ou do Ensino Médio ou do Ensino Superior;

b) Declaração de matrícula no último ano do Ensino Fundamental, caso esteja concluindo o Ensino Fundamental no ano de 2010;

c) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d) CPF;

e) Comprovante de residência.

9.2.1. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar o original dos documentos

estabelecidos no subitem 9.2.

9.3. Será excluído desse processo de ingresso o candidato que:

a) não efetuar a matrícula no período divulgado;

b) não apresentar, no ato da matrícula, toda e de uma só vez, a documentação

referida no subitem 9.2.

9.4. As vagas não preenchidas, em qualquer curso/habilitação, decorrente do não comparecimento no período da matrícula de candidato classificado ou da não apresentação da documentação exigida, toda e de uma só vez, acarretarão tantas convocações quantas necessárias, dentre os candidatos habilitados de acordo com o processo classificatório estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

9.5. No caso de ainda não serem preenchidas todas as vagas de um curso/habilitação,

proceder-se-á o reaproveitamento dos candidatos que tiveram Nota na Prova de Estruturação Musical maior ou igual a 6,0 (seis).

9.5.1. O reaproveitamento de que trata o subitem 9.5 será feita observando-se, em cada curso, a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelas letras a, b e c do subitem 7.11 deste Edital.

9.5.2. A Coordenação do Curso Técnico divulgará no sítio da Escola de Música (www.musica.ufrn.br) um cronograma para a matrícula dos candidatos referidos no subitem 9.5.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Processo Seletivo terá validade apenas para o ano de 2011.

10.2. O candidato deverá manter atualizados o endereço e o telefone junto à Escola e Música.

10.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e telefone.

10.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Curso Técnico da Escola de Música.

Natal, 14 de Dezembro de 2010.

COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO DA EMUFRN



P R O G R A M A

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE MÚSICA DA UFRN

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA

CANTO

- Peça de Confronto: Segreto - Paolo Tosti (escolher entre VOZ GRAVE ou VOZ AGUDA).

- Uma peça de livre escolha, de autoria de um dos seguintes autores: Villa-Lobos, Alberto Nepomuceno, Camargo Guarnieri, Cláudio Santoro, Waldemar Henrique, Osvaldo de Sousa, Francisco Mingnone e Altino Pimenta

- Leitura à primeira vista.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a prova prática seu próprio instrumentista acompanhador, se for o caso.

GRAVAÇÃO MUSICAL

- Conhecimentos básicos de Informática:

· Noções básicas de informática. Sistemas operacionais/softwares baseados em janelas.

· Operações práticas no computador: mover, fechar, dimensionar janelas, copiar arquivos, criar

atalhos, área de trabalho, barras de tarefas, lixeira, alterar configurações gerais do computador,

etc.

· Operações práticas no computador com documentos: abrir, fechar, salvar, salvar como, copiar,

colar, recortar, etc.

- Compreensão de conceitos básicos de sonorização, gravação e mixagem;

- Conhecimentos básicos de Inglês:

· Leitura e compreensão um texto na área de áudio e tecnologia.

- Execução de um instrumento musical e solfejo à primeira vista:

· O candidato deverá executar uma peça de livre escolha num instrumento de sua preferência.

· Os candidatos deverão trazer seus respectivos instrumentos (exceto piano e bateria).

· O candidato solfejará à primeira vista uma partitura a uma voz determinada pela banca avaliadora.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

REGÊNCIA

- Dois exercícios de solfejo, sendo um em tonalidade maior e outro em tonalidade menor, podendo ser nas claves de sol, fá e dó na terceira linha.

- Exercícios de percepção musical: reconhecimento de erros e acertos durante a execução de um trecho musical de uma determinada partitura.

- Execução dos esquemas de marcação dos compassos simples (binário, ternário e quaternário).

- Execução de duas peças musicais de livre escolha (vocal ou instrumental) de estilos e períodos contrastantes.

- Aspectos históricos e estilísticos dos períodos barroco, clássico e romântico.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

INSTRUMENTO

Baixo Elétrico

- Peça de confronto: Trecho da peça “O vôo da mosca” - Jacob do Bandolim.

- Peça de livre escolha (solo).

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Clarinete

- Peça de Confronto: Studie für Klarinette - Gaetano Donizetti.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Contrabaixo Acústico

- Peça de Confronto: Studi di Perfezionamento Nº6 - I. Billé

- Peça de livre escolha: 2 Movimentos de uma das 6 Sonatas de Bennedeto Marcello (Um rápido e um lento).

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Fagote

- Peças de Confronto: 1- Estudo N. 1 - Método L. Milde de escalas e arpejos

2 - Aquela modinha que o Villa não escreveu, das 16 valsas para fagote solo

de Francisco Mignone.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Flauta Doce

- Peça de Confronto: Carinhoso (choro) – Pixinguinha/João de Barros

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Flauta Transversal

- Peça de Confronto: Estudo no 1 do Método Tafanel e Gaubert - 24 Estudos Progressivos.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Percussão

- Peça de Confronto: March Alla Breve - Saul Goodman

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Piano

- Peça de Confronto: Sonatina 1 – Allegro Op. 36. N. 01 - M. Clementi.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Piano Popular

- Peça de confronto: Eu te amo - Tom Jobim e Chico Buarque.

- Peça de livre escolha (decorada).

- Leitura a primeira vista (melodia cifrada com acordes de 4 sons).

- Solfejo à primeira vista.

Saxofone

- Peça de Confronto: Mélodie Suisse – Six Pleasing Pieces in Graduated Form.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à Primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trombone

Trombone Tenor- Characteristic Studies.

Trombone Baixo – Peça de Concurso.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trompa

- Peça de Confronto: 2º movimento do Concerto N. 1 - W. A. Mozart.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trompete

- Peça de Confronto: A trumpeter´s Lullaby - Leroy Anderson

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Tuba

- Peça de Confronto: Tuba Choro - José Ursicino da Silva (Duda).

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Viola

- Peça de Confronto: Boureé - G. F. Handel

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Violão

- Peça de Confronto: Andantino - M. Carcassi.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista de um trecho cifrado e um trecho melódico.

- Solfejo à primeira vista.

Violão Popular

- Peça de Confronto: Graúna - João Pernambuco

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista de um trecho cifrado e um trecho melódico.

- Solfejo à primeira vista.

Violino:

- Peça de Confronto: Exercício no 03 - Kreutzer.

-Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a prova prática seu próprio instrumentista acompanhador, se for o caso.

PROGRAMA DA PROVA DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL

A Prova de Estruturação Musical será comum a todos os candidatos e constará dos seguintes itens:

- Pauta, clave e notas; linhas e espaços suplementares; sinais de alteração; tom e semitom; intervalos; compassos; escalas maiores e menores com suas respectivas armaduras; tons Vizinhos; reconhecimento (em partitura) da tonalidade de um trecho musical.

- Percepção de todos os intervalos simples;

- Ditado Musical: um trecho musical com 8 compassos baseado no conteúdo da avaliação do item “1”.

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Para maiores informações acesse: http://www.musica.ufrn.br/em/

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