Caríssimos,
chegou ao nosso conhecimento que no último sábado, 13/11, durante a realização do Forró de Sanfona que estava acontecendo dentro do Mercado Público da nossa cidade, infelizmente um dos comerciantes daquele recinto veio á óbito durante o evento.
Segundo informações, o fato se deu uma vez que o evento estava acontecendo aos sábados, durante a realização da feira livre e o comerciante, que era verdureiro, teve que fastar sua banca para dar espaço para os dançantes, o que o mesmo não concordava.
Acreditamos que o senhor tenha se aborrecido mais ainda sábado passado, pois ele não concordava com o evento, uma vez que estava interferindo nas vendas, tendo assim sofrido um enfarto e vindo a falecer no local.
A princípio confesso que gostei da idéia deste forró aos sábados.
Mas depois pensei que o local realmente não era nem é apropriado.
1. Por não ter espaço;
2. Por atrapalhar as vendas;
3. Por não ter segurança;
4. Por não ter higiene (nem para os que lá trabalham!).
Já que querem fazer este forró, porque não o faz na Praça de Eventos em frente á Escola Barão de Mipibu? Lá já tem um palco á disposição! E espaço não falta...
E creio que ele foi feito para ser utilizado. Infelizmente não vemos seu uso.
Ou então que seja feito á tarde, após a feira. Que tal?
É oportuno aqui também relembrar o fato de que o nome que foi dado ao Mercado, que é de um comerciante que ainda está vivo, está irregular - como tudo, ou quase tudo que esta gestão está a fazer.
Leiam o documento do Ministério Público abaixo e procurem na cidade se a prefeitura obedeceu a recomendação da promotoria.
----------------------------------------------------------chegou ao nosso conhecimento que no último sábado, 13/11, durante a realização do Forró de Sanfona que estava acontecendo dentro do Mercado Público da nossa cidade, infelizmente um dos comerciantes daquele recinto veio á óbito durante o evento.
Segundo informações, o fato se deu uma vez que o evento estava acontecendo aos sábados, durante a realização da feira livre e o comerciante, que era verdureiro, teve que fastar sua banca para dar espaço para os dançantes, o que o mesmo não concordava.
Acreditamos que o senhor tenha se aborrecido mais ainda sábado passado, pois ele não concordava com o evento, uma vez que estava interferindo nas vendas, tendo assim sofrido um enfarto e vindo a falecer no local.
A princípio confesso que gostei da idéia deste forró aos sábados.
Mas depois pensei que o local realmente não era nem é apropriado.
1. Por não ter espaço;
2. Por atrapalhar as vendas;
3. Por não ter segurança;
4. Por não ter higiene (nem para os que lá trabalham!).
Já que querem fazer este forró, porque não o faz na Praça de Eventos em frente á Escola Barão de Mipibu? Lá já tem um palco á disposição! E espaço não falta...
E creio que ele foi feito para ser utilizado. Infelizmente não vemos seu uso.
Ou então que seja feito á tarde, após a feira. Que tal?
É oportuno aqui também relembrar o fato de que o nome que foi dado ao Mercado, que é de um comerciante que ainda está vivo, está irregular - como tudo, ou quase tudo que esta gestão está a fazer.
Leiam o documento do Ministério Público abaixo e procurem na cidade se a prefeitura obedeceu a recomendação da promotoria.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2010
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Comarca de São José de Mipibu, Dra. Heliana Lucena Germano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso IX, da Constituição Federal, arts. 25 e 26 da Lei nº 8.625/93 e art. 62, IV da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,
CONSIDERANDO ...
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2010
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Comarca de São José de Mipibu, Dra. Heliana Lucena Germano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso IX, da Constituição Federal, arts. 25 e 26 da Lei nº 8.625/93 e art. 62, IV da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,
CONSIDERANDO ...
São José de Mipibu (RN), 24 de marco de 2010
Heliana Lucena Germano
Promotora de Justiça
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Lamentamos a morte do comerciante em um momento festivo, mas que sirva de lição para os gestores, os que tem a direção da cidade nas mãos, tomem de fato a responsabilidade de administrar para todos e não só para si.
Sugiro que se faça uma enquete dentre os comerciantes atuais do mercado, para saber qual o nome dar ao referido prédio. (Lógico, com o nome dos que já se foram)
Aos que estão na Prefeitura, CASO QUEIRAM SER JUSTOS E CORRETOS COM AS LEIS, QUE ELES PRÓPRIOS AJUDARAM A CRIAR, sugiro... PROCUREM CUMPRIR!
Lamentamos a morte do comerciante em um momento festivo, mas que sirva de lição para os gestores, os que tem a direção da cidade nas mãos, tomem de fato a responsabilidade de administrar para todos e não só para si.
Sugiro que se faça uma enquete dentre os comerciantes atuais do mercado, para saber qual o nome dar ao referido prédio. (Lógico, com o nome dos que já se foram)
Aos que estão na Prefeitura, CASO QUEIRAM SER JUSTOS E CORRETOS COM AS LEIS, QUE ELES PRÓPRIOS AJUDARAM A CRIAR, sugiro... PROCUREM CUMPRIR!
Imagens: Blog http://blogdodaltro.blogspot.com/
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