O equipamento de som também foi medido pelos fiscais da 3ª Zona Eleitoral, responsáveis pelo poder de polícia na Capital, e constatou-se que estava acima de 130 decibéis. O paredão foi apreendido porque estava em desacordo com os artigos 10, § 6º da Resolução do TSE nº 191/2010 e artigo 39, § 9º da Lei 9.504/1997.
Publicado por: Tais Soares
Fonte: TRE-RN
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