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Angela Freire
freirefrequent@gmail.com

SOU UM SER HUMANO QUE DIARIAMENTE TENTA PRATICAR A REFORMA ÍNTIMA. É DIFÍCIL... MAS TENTO!
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"A EDUCAÇÃO MORAL consiste na arte de formar hábitos, uma vez que a educação é o conjunto dos 'hábitos adquiridos'" Allan Kardec

terça-feira, 6 de abril de 2010

Mipibu: Cidade sem lei!

Ou melhor...
Cidade onde não se cumpre leis, nem há quem as faça cumprir!

Visitando Mipibu no último feriado, tive oportunidade de presenciar situações que caracterizam uma cidade sem órdem e sem lei, sem exercício de cidadania, sem respeito ao próximo.
Também pudera...
Os que deveriam ajudar a coibir, prevenir e fiscalizar, nem residem na cidade! Como que sabem o que acontece nela?
Mas recebem seus gordos salários (merecidos inclusive - se desempenhasse suas funções como de direito e de fato).

Mas dizem que só fazem algo se alguém denunciar...
Não necessáriamente é preciso, uma vez que o poder público tem plenos poderes para coibir os abusos; basta saber e averiguar os acontecimentos, daí colocar em prática o que está escrito nas leis e na Constituição.
Mas fazem vista grossa...

Daí, vemos em Mipibu:
- Jovens com suas motos (sem capacetes) barulhentas, em alta velocidade nas ruas ou as acelerando parada, achando bonito o belo som que estar a sair do cano de escape (na frente do carro da polícia militar e de seus ocupantes);
- Pontos comerciais permitindo seus clientes fazer uso do som de seus carros em uma altura insuportável;
- Templos religiosos fazendo uso de seu som externo, a ponto de privar os usuários do espaço público de dialogar, de ouvir um celular, de fazer uma compra, de dormir, de ouvir sua música, etc;
- Comercios fazendo uso do espaço público, impedindo pedestres e até os portadores de necessidades especiais transitarem;
- Ruas escuras, pois há postes com lâmpadas apagadas - isso no próprio centro da cidade, onde as "artoridadis" também transitam;
- Lama e buraco;
- Urinól público;
- Falta de respeito às sinalizações de trânsito, ao idoso, á criança, etc;
- Assaltos á mão armada - agora é uma constante;
E por aí vai...

Daí resolvi procurar saber sobre algumas leis que a sociedade teve que criar, visando disciplinar o convívio entre os seres, já que a humanidade por si só, não sabe viver coletivamente.

No desejo de que os que tiver a paciência e o interesse em ler, tome conhecimento e também procure fazer uso delas, cobrando das autoridades (pois é o jeito!) o cumprimento das mesmas, visando cooperar por uma sociedade harmoniosa e com qualidade de vida.

POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
É capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana.
Por ruído entende-se o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.

A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais com pena prevista para os agentes poluidores (pessoa física ou jurídica), reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Assim, a sociedade deve utilizar-se deste novo instrumento jurídico em seu favor buscando de forma preventiva ou, até mesmo, repressiva melhorar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB(A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças.
Com ruídos acima de 85 dB(A) aumenta o risco de comprometimento auditivo.
Dois fatores são determinantes pra mensurar a amplitude da poluição sonora:
o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.

Eis algumas leis:

- BRASIL, Lei 6.803/80. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 06 out. 2003.

- BRASIL, Decreto-lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941. Institui a Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 09 out. 2003.

- BRASIL. CONAMA. Resolução 001/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

- BRASIL, CONAMA. Resolução 002/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

- BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

- BRASIL. CONAMA. Resolução 20/94, de 07 de dezembro de 1994. Institui o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.

DICAS PARA REDUZIR A POLUIÇÃO SONORA E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA

1 - Levante-se no primeiro toque do despertador, evitando reprogramá-lo para tocar de novo.
Cada vez que o seu despertador toca você maltrata os seus ouvidos com cerca de 80 decibéis.

2 - Evite utilizar o carro. Sempre que for possível, ande a pé ou opte pelo transporte público.
Além de não contribuir para a emissão de mais gases, você reduzirá o trânsito urbano e, conseqüentemente, os altos níveis de ruído.

3 - Quando dirigir, evite tocar a buzina ou usar a sirene, se usar um veículo com esse dispositivo.
Cada buzinada emite um som que supera os 120 dB.

4 - Se você tem moto, utilize o silenciador. Uma moto emite 90 dB, quase o mesmo ruído de um caminhão ou um cortador de grama.

5 - Reduza o uso de fones de ouvido que se encaixam dentro da orelha.
Estes pequenos fones multiplicam o potencial dos efeitos nocivos.
Estima-se que o limite para não perder a audição são oito horas de exposição diária a sons não superiores a 85 dB.

6 - Se você vai a bares ou casas noturnas, seu sistema auditivo precisará descansar 16 horas para cada duas horas de exposição a ruídos de 100 dB.

7 - Se você está exposto diariamente e por períodos superiores a uma hora a barulhos produzidos por máquinas, metrô, decolagem de aviões ou outras fontes de alta emissão de sons, utilize tampões de silicone para reduzir o impacto.

IMPORTANTE:
  • Os decibéis (dB) são a unidade de medida da pressão acústica.
  • Não é só o barulho prolongado que é nocivo para os ouvidos. Um som repentino de 160 dB, como uma explosão ou um disparo de arma de fogo, pode perfurar o tímpano ou causar lesões irreversíveis.
Leitores, desejo que se exerça de fato a cidadania e o respeito ao próximo.
Felicidades!

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