Cidade onde não se cumpre leis, nem há quem as faça cumprir!
Visitando Mipibu no último feriado, tive oportunidade de presenciar situações que caracterizam uma cidade sem órdem e sem lei, sem exercício de cidadania, sem respeito ao próximo.
Também pudera...
Os que deveriam ajudar a coibir, prevenir e fiscalizar, nem residem na cidade! Como que sabem o que acontece nela?
Mas recebem seus gordos salários (merecidos inclusive - se desempenhasse suas funções como de direito e de fato).
Mas dizem que só fazem algo se alguém denunciar...
Não necessáriamente é preciso, uma vez que o poder público tem plenos poderes para coibir os abusos; basta saber e averiguar os acontecimentos, daí colocar em prática o que está escrito nas leis e na Constituição.
Mas fazem vista grossa...
Daí, vemos em Mipibu:
- Jovens com suas motos (sem capacetes) barulhentas, em alta velocidade nas ruas ou as acelerando parada, achando bonito o belo som que estar a sair do cano de escape (na frente do carro da polícia militar e de seus ocupantes);
- Pontos comerciais permitindo seus clientes fazer uso do som de seus carros em uma altura insuportável;
- Templos religiosos fazendo uso de seu som externo, a ponto de privar os usuários do espaço público de dialogar, de ouvir um celular, de fazer uma compra, de dormir, de ouvir sua música, etc;
- Comercios fazendo uso do espaço público, impedindo pedestres e até os portadores de necessidades especiais transitarem;
- Ruas escuras, pois há postes com lâmpadas apagadas - isso no próprio centro da cidade, onde as "artoridadis" também transitam;
- Lama e buraco;
- Urinól público;
- Falta de respeito às sinalizações de trânsito, ao idoso, á criança, etc;
- Assaltos á mão armada - agora é uma constante;
E por aí vai...
Daí resolvi procurar saber sobre algumas leis que a sociedade teve que criar, visando disciplinar o convívio entre os seres, já que a humanidade por si só, não sabe viver coletivamente.
No desejo de que os que tiver a paciência e o interesse em ler, tome conhecimento e também procure fazer uso delas, cobrando das autoridades (pois é o jeito!) o cumprimento das mesmas, visando cooperar por uma sociedade harmoniosa e com qualidade de vida.
POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente.
É capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana.
Por ruído entende-se o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.
A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais com pena prevista para os agentes poluidores (pessoa física ou jurídica), reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Assim, a sociedade deve utilizar-se deste novo instrumento jurídico em seu favor buscando de forma preventiva ou, até mesmo, repressiva melhorar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB(A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças.
Com ruídos acima de 85 dB(A) aumenta o risco de comprometimento auditivo.
Dois fatores são determinantes pra mensurar a amplitude da poluição sonora:
o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.
Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.
A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.
Eis algumas leis:- BRASIL, Lei 6.803/80. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 06 out. 2003.
- BRASIL, Decreto-lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941. Institui a Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 09 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 001/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL, CONAMA. Resolução 002/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 20/94, de 07 de dezembro de 1994. Institui o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
DICAS PARA REDUZIR A POLUIÇÃO SONORA E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
IMPORTANTE:
- Os decibéis (dB) são a unidade de medida da pressão acústica.
- Não é só o barulho prolongado que é nocivo para os ouvidos. Um som repentino de 160 dB, como uma explosão ou um disparo de arma de fogo, pode perfurar o tímpano ou causar lesões irreversíveis.
Felicidades!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço destinado para você, caro leitor, expressar sua opinião, dar sua sugestão, críticas construtivas e elogios.