Então...
se há tanta irregularidade na gestão municipal, porque o Ministério Público não fiscaliza e toma alguma providência?
Sou leiga no assunto, mas o pouco que leio e ouço á respeito me leva a concluir que, não precisa que o cidadão ou cidadã, reclame formalmente as irregularidades, quer seja quanto aos assuntos referentes ao serviço público ou civis e de ordem social e corriqueiros na nossa comunidade. (Se eu estiver enganada leitores, me esclareçam melhor, ok? Agradeço desde já.)
Porque então a promotoria pública do nosso município não toma as devidas providências quanto a cobrar a quem de direito,
que cumpram os seus deveres de gestores, administradores deste município e que tem o destino do povo nas mãos?
Eis alguns fatos e problemas - alguns até crônicos - e que nunca tem solução! E os que tem, só são paliativos!
- falta de água na cidade;
- escolas sem aula;
- alunos sem transporte escolar;
- professores sem dar aula;
- esgoto a céu aberto;
- postos de sáude sem médico;
- ruas escuras;
- farmácias sem medicamentos;
- obras inacabadas;
- segurança pública inexistente;
- falta de manutenção nas ruas alfaltadas e calçadas;
- área pública utilizada por comerciantes;
- saneamento sem conclusão - (mas o serviço foi pago - pelo menos é o que dizem);
- a qualidade dos alimentos disponíveis na feira-livre;
- acessibilidade ao deficiente e idosos nas vias e órgãos públicos;
- corrupção;
- direito dos idosos;
- atendimento de qualidade (onibus, supermercado, banco, comércio, serviço público);
- sonegação de impostos;
- fraudes e desvio de dinheiro público;
etc... etc... etc...
Enfim,
FALTA DE QUALIDADE DE VIDA DO MIPIBUENSE e GARANTIA DOS DIREITOS ADQUIDOS NA CONSTITUÇÃO FEDERAL.
FALTA DE JUSTIÇA PESSOAL E JUSTIÇA SOCIAL.
O que me fez escrever a respeito foi a entrevista que vi hoje na TV, do Dr. Luiz Lopes - Corregedor Geral do Ministério Público do RN, quando ele falou que o índice de omissão das promotorias públicas é grande no nosso estado. Que os corregedores estão reunidos aqui em Natal para tratar também deste assunto, visando ter uma estratégia para baixar este índice, quem sabe intensificando a fiscalização.Em assim sabendo, veio meu questionamento... E São José? Será que está contribuindo para este índice negativo... também?
O Ministério Público é um órgão que dentre suas atribuições tem a de:GARANTIR QUALIDADE DE VIDA E OS DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao POVO BRASILEIRO. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127) Promotor de Justiça
É o agente do Ministério Público que se esmera na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam dos ditames constitucionais e legais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.
Se os que se comprometeram a proporcionar o acima descrito não cumpre, há outro órgão que também fiscaliza porque o Ministério Público não está atuando: a CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Aqui está o que diz as leis brasileiras quanto a atribuições do órgão:
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público (artigo 17 da Lei nº 8.625, de 12-2-1993 e artigo 37 da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).
Suas atribuições estão definidas nos artigos 17 da Lei nº 8.625, de 12-2-1993 e 42 da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993
Lei nº 8.625, de 12-2-1993,
Art. 17 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;
VI- encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;
VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.
Portanto, já que edis, gestores e a população em geral não cumprem seu papel, a justiça tem meios e órgãos que podem cobrar e exigir direitos e deveres para o bem comum.
A justiça também é nossa voz!
ESPERO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA, CONTRIBUAM PARA QUE OS MIPIBUENSES TOMEM ATITUDE E LUTEM POR UMA VIDA MAIS JUSTA!